quinta-feira, 30 de maio de 2013

SEMINÁRIO AGENDA BRASIL – PARAÍBA


SEMINÁRIO AGENDA BRASIL – PARAÍBA
Secretaria Geral da Presidência da República
Governo do Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de João Pessoa

Pautas:
1.    Realização de convites, ao Governo do Estado e à Prefeitura Municipal de João Pessoa, para serem membros da Comissão Organizadora de um Seminário Estadual que tratará dos seguintes temas:
a)    Prestação de contas, com o enfoque nas áreas: econômica, social e de garantias de direitos aos cidadãos e cidadãs, por parte do Governo Federal.
b)    Lançamento do Plano Juventude Viva: prevenção à violência contra a juventude negra na Paraíba (As políticas e programas do Plano são direcionados à juventude, com especial atenção aos jovens negros de 15 a 29 anos do sexo masculino, em sua maioria com baixa escolaridade, que vivem nas periferias dos centros urbanos. Independentemente da cor/raça, terão prioridade os jovens em situação de exposição à violência, como aqueles que se encontram ameaçados de morte, em situação de violência doméstica, em situação de rua, cumprindo medidas socioeducativas, egressos do sistema penitenciário e usuários de crack e outras drogas. O plano prioriza 132 municípios brasileiros, distribuídos em 26 estados e no Distrito Federal, que em 2010 concentravam 70% dos homicídios contra jovens negros. A relação inclui as capitais de todos os estados brasileiros. Na primeira fase de implementação, as ações estão voltadas aos jovens de quatro municípios de Alagoas: Maceió, Arapiraca, União dos Palmares e Marechal Deodoro. Sob a coordenação da Secretaria-Geral da Presidência da República, Secretaria Nacional de Juventude e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a iniciativa conta com a parceria de outros seis Ministérios: Justiça, Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Cultura e Esporte, e será implementado por meio da articulação com estados, municípios, sociedade civil, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, entre outros parceiros.
c)    Apresentação e diálogos sobre o Sistema Nacional da Participação Social: A idéia de sistema implica em interdependência. Assim, estabelecer o Sistema Nacional de Participação Social significa, assim, aprofundar relações entre instâncias que interagem. Implica em integração. Significa compartilhar objetivos comuns, especialmente consolidar a participação social como instrumento de fortalecimento da democracia. Este Sistema tem por objetivos: Fortalecer e aperfeiçoar a participação social como método de governo; Construir uma prática de democracia, na qual os cidadãos possam intervir cotidianamente na agenda pública, no processo decisório e nos fóruns de deliberação pública; Estabelecer canais de articulação entre gestores de participação social das três instâncias de governo: federal, estadual e municipal; Instituir rede nacional de participação social, integrando as instâncias governamentais às entidades nacionais, regionais e locais do movimento social; Consolidar relação com os movimentos sociais, apoiar suas iniciativas, contribuir para seu  fortalecimento, reconhecendo, integrando e consolidando canais institucionais de participação social; Consolidar as mesas de diálogo entre entidades representativas dos movimentos sociais com o Governo Federal e estimular a cultura de participação social
d)    Diálogos sobre o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil (ONG’s): Institui normas gerais para as parcerias estabelecidas pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias e fundações, com as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público; estabelece que a celebração de parceria deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência; dispõe que o administrador público considerará obrigatoriamente, na decisão de celebrar parcerias, a capacidade operacional do órgão da entidade concedente em instituir processos seletivos, avaliar as propostas de parceria com o rigor técnico necessário, fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz; estabelece que as entidades sem fins lucrativos, para celebrar parceria com a Administração Pública, deverão ser regidas por estatutos que contenham as normas especificadas na Lei; elenca exigências que deverão ser cumpridas para a celebração de parceria e formalização do instrumento que envolva transferência de recursos financeiros das pessoas jurídicas de direito público; dispõe que deverá constar em parecer técnico a afirmação de que a capacidade técnica e operacional foi avaliada, bem como a descrição de como essa avaliação foi feita; dispõe que regulamento poderá tornar obrigatória a manifestação de conselhos de políticas públicas, e entidades congêneres, na identificação dos temas de relevância econômica e social prioritários; dispõe que a parceria somente terá eficácia após a publicação de seu extrato na imprensa oficial; enumera as situações em que a entidade não poderá celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública; estabelece que para a celebração de parceria será exigido da entidade parceira prova de existência e funcionamento regular por no mínimo três anos; veda a criação de outras modalidades de parceria ou a combinação das previstas na Lei; veda a celebração de novas parcerias com entidades sem fins lucrativos por parte de pessoa jurídica de direito público que possua, pendente de apreciação, prestação de contas de parceria anterior apresentada há mais de um ano; dispõe sobre o Plano de Trabalho; estabelece os critérios para a seleção de entidades; dispõe sobre o concurso de projetos; dispõe sobre o processo público e objetivo de habilitação e priorização; elenca e define as modalidades de parceria; dispõe sobre a execução da parceria; define as obrigações do gestor; dispõe sobre a prestação de contas e a fiscalização; dispõe sobre a transparência e controle; dispõe sobre o fortalecimento da participação social; define responsabilidades e estabelece as sanções; dispõe sobre o procedimento de cobrança judicial das dívidas decorrentes de responsabilidade estabelecida pela Lei; altera o art. 1º da Lei nº 9.790/1999; revoga o art. 116 da Lei nº 8.666/1993, e os arts. 10 a 15 da Lei nº 9.760/1999; estabelece que a Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
2.    Data de realização: dias 06 de Junho
3.    Horário: das 9h30 as 18h00
4.    Local: Auditório da Estação Ciência do Cabo Branco, João Pessoa.
5.    Público alvo: 500 pessoas, tais como entes da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual e Municipais e Agentes e/ou Organizações da Sociedade Civil (ONG’s, Pastorais, Comunidades Eclesiásticas, Sindicatos Urbanos e Rurais, Associações Comunitária, Conselhos de Ordem, Movimentos Sociais da Cidade, do Campo e da Floresta e demais movimentos organizados, como: Movimento Estudantil Secundarista e Universitário).
6.    Formação de 03 Comissões: Comissão de Organização, Comissão de Comunicação e Comissão de Mobilização
7.    Pactuação dos apoios dos entes federativos:
Participação da União: materiais explicativos sobre cada temática do Seminário
Participação do Estado: toda a comunicação do Evento e transportes dos participantes (exceto da Região Metropolitana)
Participação do Município de João Pessoa: alimentação do Evento e local da realização
Participação dos demais Municípios: viabilização de transportes para os participantes da sociedade civil de seu município.









segunda-feira, 6 de maio de 2013

REGIMENTO ELEITORAL DO CEJUP




REGIMENTO ELEITORAL
João Pessoa, 06 de maio de 2013.
Dispõe sobre o Regimento que disciplina a Eleição do Conselho Estadual de Juventude da Paraíba – CEJUP.


Art. 1º O presente documento disciplina a eleição dos membros da Juventude da sociedade civil organizada no Conselho Estadual de Juventude- CEJUP, observando os dispositivos da Lei Nº 7.801 de 13 de setembro de 2005.

Art. 2º A Comissão Eleitoral do CEJUP organizará a Plenária de Eleição dos Membros da Juventude da Sociedade Civil organizada no conselho.

Parágrafo 1º – A comissão Eleitoral será responsável pela condução dos trabalhos da Plenária de eleição do Conselho Estadual de Juventude- CEJUP e esta composta por integrantes do Governo Estadual que representam a Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer: Joana D’arck Ribeiro, Ana Nunes, Pedro Jeferson e Rosil Neto e pelos membros do CEJUP representantes da sociedade civil organizada: Josefa Maria Alves da silva, Thyago Braz Dantas da Silva, Everton Borba de Oliveira e Geovanni de Souza  Pereira.

Parágrafo 2º - Compete a Comissão Eleitoral:
I – Coordenar o processo eleitoral e suas abrangências;
II – Receber as inscrições dos candidatos;
III – Analisar as inscrições dos candidatos e preenchimentos dos pré-requisitos exigidos, aceitando ou indeferindo as inscrições;
IV – Avaliar e julgar os recursos
V – Presidir a reunião no momento da eleição;
VI – Encaminhando os procedimento de acordo com a legislação vigente e normas estabelecidas por este regimento;
VII – Elaborar relatório e a ata circunstanciada da eleição;
VIII – Publicar os resultados da eleição;
IX- Resolver os casos omissos.

Parágrafo 3º - Após a entrega do relatório e atas da eleição a Comissão eleitoral será automaticamente extinta.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇOÕES PRELIMINARES

Art. 3º A eleição dos representantes da sociedade civil organizada no CEJUP – Conselho Estadual de Juventude, para o mandato de 02 (dois) anos, ocorrerá no dia 15 de junho de 2013, dás 08h as 17h no CEJUBE, para eleição dos 17 representantes da juventude da sociedade civil organizada.

Art. 4º Para efeitos da lei Nº 7.801 de 13 de setembro de 2005 e deste regulamento entende-se por Sociedade Civil:
I – Organizações, Movimentos, Associações ou entidades juvenis no Estado da Paraíba, que possuam, no mínimo 2 (dois) anos de atuação sistemática e pública com a juventude, devidamente comprovada com projetos e ações direcionados para o público jovem.

II – Todo e qualquer grupo de jovens voltado para a melhoria da qualidade de vida dos/as jovens, que atuam em torno das seguintes temáticas políticas: estudantil publico e privado, mulheres, étnico/racial, artístico-cultural, desportistas, LGBT, religioso, Pessoas com Deficiências, Meio ambiente, Meio Rural,  Casa de Estudantes ou afins, sindical, redes e fóruns.






CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES
Critérios para as entidades e seus representes

Art. 5º Para participar do processo de eleição as organizações, movimentos, associações e entidades juvenis da sociedade civil deverão comprovar sua atuação apresentando:
I – Projetos e ações direcionadas para o público jovem, através de:
a)      Relatórios, fotos, folders e audiovisual;
b)      Publicações (jornais, revistas, internet, catálogos) e certificações em eventos;
II – Cada entidade poderá inscrever dois representantes para participar da plenária com direito a voto, sendo apenas um apto a se candidatar;

Art. 6º Para participar do processo de eleição os membros da sociedade civil deverão preencher os seguintes requisitos:
I – Residir em algum município do Estado da Paraíba
II – Ter idade entre 15 (quinze) á 29 (vinte e nove) anos, no momento da postulação ao cargo, devidamente comprovado com a apresentação do RG ou Habilitação.
III– Declaração da entidade indicando o(s) participante(s).
Parágrafo Único – Os candidatos da sociedade civil organizada estão impedidos de concorrer se estiverem ocupando cargo eletivo ou comissionado em qualquer das três esferas de governo.
Art. 7º - As inscrições ocorrerão a partir da data de publicação deste regimento até o dia 24 de maio do ano em curso.
Parágrafo Único - As inscrições devem ser encaminhadas para o correio eletrônico conselhojuventudecejup@gmail.com ou para o endereço da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, situada na Av. Epitácio Pessoa Nº 1457, Bairro dos Estados, CEP: 58.030-001 em João Pessoa, Fone: 3211-8751, em horário comercial.
Art.8º - A Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para analisar e publicar o nome dos participantes aptos para a eleição.

CAPÍTULO IV
DO RECURSO
Art. 9º - Caso ocorram, no entendimento de algum (a) candidato(a), irregularidades na inscrição de alguma entidade e/ou do candidato,  as solicitações de recursos deverão ser dirigidas à Comissão Eleitoral por escrito e fundamentadas, dentro do prazo de 03 (três) dias uteis após a publicação das inscrições aptas.

§ 1º - A Comissão Eleitoral julgará o recurso de que trata o caput deste artigo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de envio.

§ 2° - Após o julgamento de que trata o § 1º deste artigo, a Comissão Eleitoral dará ao(à) candidato(a) interessado(a) ciência da decisão do recurso.

CAPITULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 10º As plenárias de eleição dos segmentos juvenis, serão distribuídos da seguinte maneira: estudantil público e privado, mulheres, étnico racial, artístico-cultural, desportistas, LGBT, religioso, Pessoas com Deficiências, Meio ambiente, Meio Rural, Movimento Sindical, Casa de Estudantes ou afins, redes e fóruns de juventude, respeitando o número de vagas estabelecidas do pela Lei de Criação do Conselho.
Art.11º Os representantes da sociedade civil organizada serão eleitos, pelo voto direto conforme dispositivos do presente regulamento.
Art.12º As vagas dos seguimentos Juvenis organizados deverão ser ocupados respeitando a diversidade das cinco (cinco) regiões do estado nas suas respectivas vagas de titularidade e suplência.
Art. 13º A plenária será composta por 250 representantes da Juventude Civil, organizada.
Parágrafo 1º: Dos 250 representantes da Juventude Civil organizada, será direcionado 10% das vagas para ouvintes, devidamente inscritos pelo correio eletrônico conselhojuventudecejup@gmail.com  
Parágrafo 2º - Será disponibilizada para as Cidades que possuem conselhos Municipais de Juventude uma cota de 10 vagas a serem dividas entre entidades que compõe o Conselho.
Parágrafo 3º - As demais vagas serão distribuídos para entidades de Juventude dos municípios que compõe o Estado da Paraíba e que não foram contemplados nos critérios do parágrafo 2º.

Art. 14º Os membros da sociedade civil que postularem o cargo, colocarão seu nome para a disputa dentro da plenária do segmento de atuação.

 Art. 15º Os postulantes ao cargo de conselheiro serão eleitos pelo voto direto do segmento de atuação por maioria simples.
Art. 16º Em caso de empate entre os candidatos das entidades postulantes ao cargo de conselheiros representante do seguimento caberá os seguintes critérios para desempate:
I – Articulação a Nível Estadual;
II – Maior tempo de atuação;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17º: – Os(as) candidatos(as) vencedores(as) serão empossados pelo plenário do CEJUP, na reunião ordinária subseqüente à data da eleição.

Art. 18º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 19º – Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião da Comissão Eleitoral do CEJUP realizada no dia 06 de maio de 2010, entrando em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial.


João Pessoa, 06 de maio de 2013.
Comissão Eleitoral do CEJUP




JOANA DARCK RIBEIRO DA SILVA
Presidenta da Comissão Eleitoral do CEJUP




Informativo da Comissão Eleitoral do CEJUP





ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DA JUVENTUDE - CEJUP

Aos 06 (seis) dias do mês de maio do ano de 2013, às 09h,– na Secretaria de Juventude, Esporte  e Lazer, situada à Av. Epitácio Pessoa 1457, 3º Andar – Bairro dos Estados – João Pessoa, reuniram-se os membros da Comissão Eleitoral do CEJUP, com objetivo de discutir a eleição do mesmo, como regem os dispositivos da Lei7.801 de 13 de setembro de 2005.

Os trabalhos foram abertos e presididos pela Senhora, Gerente Executiva de Juventude e Lazer da SEJEL, Joana D’arck Ribeiro da Silva, estando presentes,  Anna Nunes funcionário da SEJEL, Rosil Neto, ambos funcionários da SEJEL e Thyago Braz, Everton Borba e Giovanni Pereira, representando os ex conselheiros do CEJUP.

Abertos os trabalhos, a gerente e representante da Comissão Eleitoral do Conselho que apresentou a seguinte proposta de pauta constando os seguintes itens:
·         Data da Plenária de Eleição do CEJUP
·         Construção do Regimento Eleitoral
·         Escolha do/a Presidente da Comissão

Após apresentação e aprovação da pauta, passou-se à discussão dos temas contidos na mesma. Pela ordem, a Gerente Executiva de Juventude e Lazer, Joana D’arck, realizou um levantamento de todo processo de eleição do CEJUP de dezembro de 2012 até o presente momento, ressaltando a importância do comprometimento e do envolvimento da Juventude Civil Organizada com o processo até agora, definindo então para o dia 15 de junho a data da eleição do CEJUP.  Lembrou também que os conselheiros Matheus Firmino e Josy Alves foram convocados para esta e não compareceram e nem justificaram suas ausências. Seguindo assim a definição da data partimos para a construção do Regimento Eleitoral, conforme presente no documento em anexo a este.
Concluindo a reunião, foi definido e acertado que a presidência da Comissão Eleitoral do CEJUP, ficará na responsabilidade da Gerencia Executiva de Juventude e Lazer.
Encaminhamentos finais:
1.       A Comissão Eleitoral será presidida pela Senhora Joana D’arck Ribeiro da Silva.
2.       As fichas de Inscrição devidamente preenchida deverão ser encaminhas para o seguinte e-mail:  conselhojuventudecejup@gmail.com,organizado e coordenado por Geovanni Pereira de Campina Grande, membro da Comissão Eleitoral do  Conselho até o dia 24 de maio do ano em curso.
3.       A plenária de Eleição do CEJUP será realizada no dia 15 de junho, no CEJUBE – João Pessoa.


João Pessoa, 06 de maio de 2013.

Joana Darck Ribeiro da Silva
Gerente Executivo de Juventude e Lazer
Comissão Eleitoral do CEJUP